

“Home Care”: O que é e qual sua relevância
O chamado “home care” nada mais é do que o direito do beneficiário ou usuário do SUS de receber tratamento domiciliar. E porquê é relevante para a saúde do paciente? Porque ele desempenha um papel crucial no contexto de cuidados, tanto para os beneficiários de planos de saúde quanto para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, compreender quem tem direito a esse tratamento e quem está obrigado a fornecê-lo é fundamental para garantir o acesso a cuidados médicos adequados.
Direito ao “Home Care” nos planos de saúde: A avaliação médica como fundamento
Em primeiro lugar é preciso esclarecer que os beneficiários de plano de saúde têm o direito ao “home care”, contudo, para que seja possível o pedido ao plano de saúde é necessário que o médico assistente avalie que esse tipo de tratamento é mais indicado para as condições clínicas que apresenta o paciente. Importante frisar que a avaliação médica sempre será a base para a decisão de realizar o tratamento em ambiente domiciliar, com demonstração da necessidade do paciente e a viabilidade dessa abordagem por meio de laudo médico.
O desafio do custeio
Embora haja obrigatoriedade de custeio do “home care” por parte dos planos de saúde, por vezes, pode se tornar ponto de debate. Não raro as operadoras buscam limitar essa cobertura, não obstante, o judiciário tem reconhecido esse direito dos pacientes considerando que a exclusão de “home care” da cobertura oferecida pelos planos de saúde contraria as disposições do Código de Defesa do Consumidor, já que a contratação de um plano de saúde tem por finalidade atender o beneficiário em suas necessidades de atendimento de saúde.
Assim, se houver indicação médica para que o tratamento seja realizado em “home care” a recusa injustificada do plano de saúde pode ser alcançada por meio de ação judicial para assegurar que o paciente receba o tratamento domiciliar necessário.
Direito ao “Home Care” no SUS
O direito ao “home care” também é estendido aos usuários do SUS, sendo necessário, igualmente, avaliação médica que ateste a necessidade e a viabilidade do tratamento em casa para que o paciente possa ter acesso a essa modalidade de cuidado. Isso visa garantir que todos, independentemente de sua situação financeira, possam receber a assistência médica adequada.
Contudo, é importante ressaltar que embora o direito ao “home care” também possa ocorrer no âmbito do SUS, a disponibilidade desse tratamento pode variar conforme as limitações orçamentárias e estruturais do sistema em diferentes regiões do país, o que, todavia, não impede nem limita a possibilidade de buscar a efetivação desse direito junto ao judiciário.
Em síntese, tanto beneficiários de planos de saúde quanto usuários do SUS têm o direito ao tratamento assistencial por “home care” quando fundamentado por avaliação médica que entenda adequado essa forma de cuidado para o quadro clínico do paciente e aponte essa necessidade em laudo médico.
Embora o custeio possa ser contestado pelos planos de saúde o judiciário tem respaldado esse direito dos beneficiários e, da mesma forma, no contexto do SUS, pois, apesar dos desafios, é fundamental que o direito ao tratamento domiciliar seja implementado de forma equitativa, assegurando a qualidade e acessibilidade dos cuidados médicos a todos os usuários do serviço público de saúde.
Por fim, em caso de negativa de acesso ao tratamento em “home care” é possível a busca pela efetivação desse direito por meio de ação judicial.