

Não é raro que em situações de saúde que necessitem de intervenção médico-hospitalar estejam presentes a urgência e a emergência, mas não me refiro ao sentimento de urgência que todos temos quando necessitamos de cuidados médicos.
Na verdade, me refiro ao significado médico dos termos urgência e emergência no contexto da atenção à saúde. Como o próprio nome revela urgência é todo quadro de saúde que precisa ser atendido rapidamente, no menor tempo possível, porém não há na situação iminente risco de morte. Já a emergência precisa ser atendida de forma rápida e eficaz, preferencialmente em um ambiente com recursos médicos de suporte a vida, eis que há na situação risco iminente de morte [1].
Muitas vezes, em ações de saúde, há presença de elementos que configuram, no caso concreto, a existência de urgência e/ou emergência, senão imediatamente concretizada, em risco de ocorrer caso a necessidade não seja prontamente atendida.
Nessas situações a ação poderá conter um pedido de antecipação provisória da tutela que se busca com a ação, ou seja, aquilo que se pretende seja deferido pelo juiz por sentença ao final do processo, se requer seja antecipado. É comumente chamado por “pedido liminar”.
Portanto, esse pedido em uma ação de saúde, é uma solicitação feita pelo autor para obter uma decisão provisória antes da conclusão do processo judicial com o objetivo de garantir a proteção imediata dos direitos do paciente, enquanto o caso ainda está sob análise.
Para que seja possível o pedido liminar será preciso demonstrar que existe uma situação de urgência que exige uma intervenção judicial imediata e que se não for dada naquele momento poderá acarretar danos à saúde/vida do autor. Por exemplo: uma condição de saúde grave e que precisa de um tratamento específico que não está sendo fornecido pelo plano de saúde ou pelo sistema público de saúde; ou a falta de um determinado medicamento que pode colocar a vida do paciente em risco.
Nesses casos o juiz responsável pelo caso irá avaliar o pedido liminar com base em critérios como a probabilidade de sucesso do autor na ação, a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a liminar não seja concedida, dentre outros interesses envolvidos na causa.
Se o juiz considerar que os requisitos para a concessão do pedido liminar foram cumpridos ele poderá emitir uma decisão provisória favorável ao requerente.
É necessário ter claro que essa decisão é geralmente temporária, contudo, surtirá efeitos e obrigará as partes enquanto estiver vigorando.